Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD
LEI Nº 15.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – TFSD
Artigo 31 – São isentos da TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSO:
III – a renovação, adição ou mudança de categoria da carteira nacional de habilitação a policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado, no interesse da Administração Pública
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