Precatórios da Prefeitura de São Paulo

Desde o ano de 2013, a Prefeitura do Município de São Paulo permite que titulares precatórios municipais requeiram a propositura de acordo para pagamento antecipado mediante deságio ou desconto.
Este acordo, direto com a Prefeitura de São Paulo, pouco divulgado e pouco conhecido, não se trata de venda ou qualquer comercialização com a intermediação de terceiros garantindo assim a segurança do acordo e a certeza de não se tratar de uma fraude.
A prefeitura tem uma página na internet dedicada a esse acordo: https://capital.sp.gov.br/web/procuradoria_geral/w/precatorios/274562 e o VB Advogados tem um post em nosso site institucional para explicar um pouco mais o como funciona o acordo: https://www.vblaw.com.br/blog-vb-law/publicacao/2194465/negociacao-dos-precatorios-da-cidade-de-sao-paulo
Estamos nos aproximando da abertura do prazo para requerer o pagamento antecipado com deságio que ocorrerá entre os meses de março e junho de 2025.
Este é o momento de avaliar se o pagamento antecipado com deságio é uma alternativa viável para o seu caso. Venha nos visitar e conversaremos sobre essa possibilidade.
Cordialmente,
Daniel Villas Bôas
VB Advogados - OAB/SP 35.727