Recebimento do Adicional de Localidade - ALE

O Adicional de Localidade – ALE foi conquistado de maneira coletiva para o(a) Policial Militar do Estado de São Paulo, através da ação nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
O Poder Judiciário reconheceu o direito do Policial ao receber o ALE em seu holerite, com a devida incorporação, na ordem de 100% do valor do adicional, corrigindo os erros cometidos pelo Estado no pagamento do referido benefício.
A Associação Campec dos Policiais Militares, através de um escritório de advocacia, custeado e mantido à disposição de seus associados, tem oferecido a possibilidade de ingressar com ação judicial relacionada à correção do valor do benefício no padrão do Policial e a cobrança dos atrasados, pelo tempo em que o Estado deixou de realizar o devido pagamento.
Na ação acima, o Judiciário decidiu que o Estado deverá:
"Revisar o aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos os efeitos pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência remuneratória."
Logo, para os Policiais que ingressaram na corporação anteriormente ao ano de 2014, bem como aos que estão inativos, o Adicional de Localidade deverá ser devidamente implementado/corrigido no holerite.
Para isso, é necessário ingressar com o procedimento chamado de Cumprimento de Sentença, que consiste em fazer valer o direito reconhecido, sendo, portanto, o instrumento que garantirá aos Policiais o recebimento do que lhes é devido.
O Cumprimento de Sentença é um incidente (similar a uma ação judicial) que será distribuído por dependência ao processo de nº 1001391-23.2014.8.26.0053, para que os Policiais recebam o Adicional de Localidade.
Importante destacarmos que o procedimento não terá custos para o Associado Campec, devendo apenas os interessados entrarem em contato com a associação para entregar os documentos necessários para o início do trâmite.
Para saber mais sobre o ALE – Adicional de Localidade, entre em contato com o nosso Departamento Jurídico, através do telefone: (11) 2221-3535.
Cordialmente,
Gilberto Antônio Villas Bôas
Presidente
Associação Campec dos Policiais Militares
Faça o download da procuração no link abaixo: